Justiça manda demitir familiares do prefeito, do vice e de secretário de Lagoa Grande do Maranhão

 

Prefeito de Lagoa Grande Neres Policarpo.

No dia 24 de agosto do  corrente, foi noticiado a denúncia de suposto caso de nepotismo na atual gestão municipal de Lagoa Grande do Maranhão (Veja AQUI); a postagem do prsente blog demostrou ainda, que Ministério Público do Maranhão, através da 1ª Promotoria da Comarca de Lago da Pedra, observou um grande número de familiares e parentes do prefeito Nêres Policarpo, do vice-prefeito Edigar Barroso e de secretários municipais de governo, trabalhando em cargos comissionados da Prefeitura.

Segundo apurado, a denúncia foi feita inicialmente pela Câmara Municipal de Lagoa Grande, que enviou um ofício para o Ministério Público.

Na época, a assessoria jurídica da Prefeitura, justificou a presença de parentes na gestão, a pretexto que no município de Lagoa Grande não tem pessoas qualificadas para assumir as funções ocupadas por esses parentes. De todo modo, como o governo não acatou a orientação do MPMA para retirar esses parentes dos cargos públicos, foi oferecida a denúncia à Justiça em uma Ação Civil Pública.

Atendendo ao MP/MA, tendo em vista a persistência das irregularidades, o juizo local publicou na sexta-feira (24) a decisão (processo nº 0802024-60.2021.8.10.0039) ordenando que os parentes dessas autoridades do executivo municipal que ocupam cargos comissionados na Prefeitura sejam exonerados. 


Veja.


"DETERMINO que o Prefeito do Município de Lagoa Grande/MA, no prazo de 05 (cinco) dias depois de intimado desta decisão, exonere os seguintes agentes:


a) o sua filho, Wiliam Adelino Policarpo, do cargo de Tesoureiro;


b) o seu filho Wendel Adelino Policarpo, do cargo de Assessor Especial;


c) o seu cunhado Wendel Adelino Policarpo, do cargo de Chefe de Departamento;


d) a sua sobrinha, Skarlet Policarpo Araújo, do cargo de Dentista;


e) a filha do Vice-Prefeito, Antonia Camila Figueredo França, do cargo de Gestora de Contratos;


f) a filha do Vice-prefeito, Eva Carolyne Figueredo França, do cargo de Assessora; "


Multa 


Foi determinado ainda a fixação de uma multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso no descumprimento da ordem judicial, assinada pelo juiz Marcelo Santana Farias, titular da 1° Vara da Comarca de Lago da Pedra. 


O município pode recorrer ao TJ/MA em São Luís. 


Fonte: Blog do Carlinhos

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