Preso ex-marido e o filho de prefeita na cidade de Lago do Junco.

 

Foto:acontece.news.

O ex-prefeito de Lago do Junco, Osmar Fonseca, foi preso na manhã desta quarta-feira (21), por uma equipe da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção do Maranhão – SECCOR (Polícia Civil).


 apurou que um filho do ex-prefeito, identificado como Olavo Augusto Fonseca, também foi preso. Osmar Fonseca ex-marido da prefeita Edina Fontes da cidade de Lago do Junco.


–  Operação Grinch


No início do mês de agosto desse ano, o Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão ofereceu denúncia contra o ex-prefeito de Lago do Junco/MA, Osmar Fonseca dos Santos e outras 11 pessoas, dentre elas os filhos do ex-prefeito, empresários e servidores da prefeitura. Os denunciados integravam organização criminosa atuante para desviar verbas públicas por meio de certames licitatórios fraudulentos. Ao final, o dinheiro ilícito obtido era lavado na compra de veículos de luxo e compra de gados, beneficiando o ex-prefeito e sua família.


Os indícios dos crimes cometidos foram sendo confirmados à medida que as investigações do Procedimento Investigatório Criminal nº 050323-750/2021 avançavam. A Operação Grinch, realizada pelo Gaeco com apoio da Polícia Civil do Maranhão, em 17 de dezembro de 2021, permitiu, por meio de medidas cautelares de busca e apreensão e quebra de sigilo bancário, que fossem encontrados os elementos finais necessários para montar o quebra-cabeças da organização criminosa e as suas formas de lavagem de dinheiro.


Ainda, foram realizadas, por parte do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro do MPMA, análises de diversos certames licitatórios ocorridos no município de Lago do Junco ao longo dos anos de 2014 a 2020 e estima-se que cerca de R$ 10.865.006,38 (dez milhões, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos) foram indevidamente utilizados pelo poder executivo local, causando prejuízos a toda a população que se viu desassistida de serviços básicos para os quais o dinheiro público havia sido destinado.


Assim, foram imputados os seguintes delitos para as pessoas denunciadas: organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013), fraude em licitação (art. 90 da Lei 8.666/1993) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98).

Com Informação: Blog do Domingos Costa.

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